O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de rendimentos de motoristas e entregadores inadimplentes que atuam por meio de aplicativos como Uber e iFood. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida desde 2012.
A decisão da Oitava Turma do TST permite o bloqueio de até 50% dos ganhos líquidos dos devedores, com a condição de que pelo menos um salário mínimo seja preservado. A ação foi movida por uma ex-funcionária de um restaurante de São José (SC), que busca receber valores após mais de uma década de espera.
O restaurante condenado não quitou os débitos, e a Justiça determinou que a execução fosse direcionada aos sócios da empresa. Em 2024, a trabalhadora solicitou que Uber e iFood fossem intimados a fornecer dados sobre a atuação dos ex-patrões nas plataformas e, se confirmada a atividade, que os valores devidos fossem penhorados.
Tribunais locais negaram o pedido
A 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) negaram o pedido da trabalhadora. Os juízes alegaram que os rendimentos tinham natureza alimentar, o que impediria a penhora, com base no Código de Processo Civil.
Ao analisar o recurso, o ministro relator Sergio Pinto Martins ressaltou que os créditos trabalhistas também têm natureza alimentar. Por isso, podem ser penhorados — desde que respeitados os limites legais — assim como pensões alimentícias.
Esse entendimento segue o que foi definido pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que consolidou a possibilidade de penhorar até metade dos rendimentos líquidos de devedores trabalhistas.
Com a nova decisão, Uber e iFood devem informar à Justiça se os devedores estão ativos nas plataformas. Se confirmada a atividade, os valores deverão ser penhorados imediatamente, respeitando o teto de 50% e garantindo a preservação de pelo menos um salário mínimo mensal.




