Restaurantes e bares do estado de São Paulo não são obrigados a oferecer água potável de forma gratuita aos clientes. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 2023.
A norma havia sido aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) e previa que os estabelecimentos oferecessem, sem custo, a chamada “água da casa” — filtrada ou potável — aos consumidores. No entanto, o TJ entendeu que a regra fere a livre iniciativa do comércio e invade competências que pertencem aos municípios.
Com isso, a obrigatoriedade foi suspensa e, até o momento, segue sem validade.
Recurso no STF ainda aguarda decisão
A Assembleia Legislativa recorreu da decisão e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde janeiro, o processo está nas mãos do ministro Nunes Marques, mas ainda não houve julgamento.
Enquanto isso, vale a regra atual: cada restaurante decide se oferece ou não a água gratuitamente. Alguns mantêm o costume de servir sem custo, como cortesia. Outros optam por cobrar pelo copo ou pela garrafinha.
O Procon-SP confirmou que, com a suspensão da lei, os estabelecimentos não estão infringindo nenhuma regra ao negar água potável gratuita. O órgão informou que não há legislação em vigor que obrigue a oferta e, por isso, não há conduta irregular.




