Em 7 de agosto de 2006, o Brasil deu um passo importante contra a violência doméstica. Nascia a Lei Maria da Penha, que passou a reconhecer e combater agressões contra a mulher. A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio do ex-marido e lutou por justiça por quase 20 anos.
O caso de Maria da Penha chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Brasil por negligência e omissão. A sentença exigia mecanismos eficazes para proteger as mulheres.
Foi esse episódio que motivou a criação da lei nº 11.340/2006, considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.
Avanços e atualizações ao longo dos anos
Desde sua aprovação, a lei passou por várias mudanças para ampliar sua eficácia. Medidas protetivas de urgência, novos crimes tipificados e o uso de tecnologia para denúncias e monitoramento de agressores são alguns dos destaques.
- 2006: Aprovada e sancionada, tipifica cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também cria medidas protetivas urgentes, como afastamento do agressor.
- 2007: Estados começam a criar varas e promotorias especializadas. A lei começa a ser aplicada de forma efetiva.
- 2012: STF reconhece que a ação penal em casos de lesão corporal não depende mais da vontade da vítima. O Estado pode processar o agressor mesmo sem denúncia formal.
- 2013: A lei 12.845 determina atendimento prioritário e integral a vítimas de violência sexual em hospitais, sem necessidade de boletim de ocorrência.
- 2015: Feminicídio é definido como crime hediondo. A lei 13.104 qualifica o homicídio por razões da condição de mulher, envolvendo violência doméstica e discriminação.
- 2019: Permissão para que delegados e policiais concedam medidas protetivas e apreendam armas em casos de risco iminente.
- 2020: Durante a pandemia, casos de violência doméstica aumentam. São ampliados canais digitais de denúncia e lançada a campanha “Sinal Vermelho”, para que mulheres peçam ajuda em farmácias e órgãos públicos.
- 2021: A lei 14.188 cria o crime de violência psicológica, incluindo perseguição e stalking, com pena de até dois anos.
- 2023: A lei 14.432 obriga o registro obrigatório de sinais de violência em atendimentos médicos, fortalecendo a rede de apoio.
- 2024: Estados adotam o app “Maria da Penha Virtual” para solicitar medidas protetivas online. O uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores também cresce.
Desafios ainda presentes
Apesar dos avanços, a violência contra a mulher no Brasil segue preocupante. Em 2025, o Anuário de Segurança Pública registrou 1.492 feminicídios — quase quatro por dia. A maioria das vítimas era negra, jovem e morta dentro de casa. Em 97% dos casos, o agressor era homem, na maioria companheiro ou ex-companheiro.
Outro problema é a subnotificação. Muitas mulheres têm medo de denunciar ou desconhecem os canais disponíveis. Além disso, a dificuldade em obter provas é um entrave. Em 2024, apenas 9,8% das perícias sexológicas resultaram em laudo positivo, comprometendo a responsabilização dos agressores.




