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Tudo o que mudou na Lei Maria da Penha durante os 19 anos

Por Júlia Martins
10/08/2025
Em Variedades
Foto: Jarbas Oliveira/Reprodução

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Em 7 de agosto de 2006, o Brasil deu um passo importante contra a violência doméstica. Nascia a Lei Maria da Penha, que passou a reconhecer e combater agressões contra a mulher. A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio do ex-marido e lutou por justiça por quase 20 anos.

O caso de Maria da Penha chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Brasil por negligência e omissão. A sentença exigia mecanismos eficazes para proteger as mulheres.

Foi esse episódio que motivou a criação da lei nº 11.340/2006, considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.

Avanços e atualizações ao longo dos anos

Desde sua aprovação, a lei passou por várias mudanças para ampliar sua eficácia. Medidas protetivas de urgência, novos crimes tipificados e o uso de tecnologia para denúncias e monitoramento de agressores são alguns dos destaques.

  • 2006: Aprovada e sancionada, tipifica cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também cria medidas protetivas urgentes, como afastamento do agressor.
  • 2007: Estados começam a criar varas e promotorias especializadas. A lei começa a ser aplicada de forma efetiva.
  • 2012: STF reconhece que a ação penal em casos de lesão corporal não depende mais da vontade da vítima. O Estado pode processar o agressor mesmo sem denúncia formal.
  • 2013: A lei 12.845 determina atendimento prioritário e integral a vítimas de violência sexual em hospitais, sem necessidade de boletim de ocorrência.
  • 2015: Feminicídio é definido como crime hediondo. A lei 13.104 qualifica o homicídio por razões da condição de mulher, envolvendo violência doméstica e discriminação.
  • 2019: Permissão para que delegados e policiais concedam medidas protetivas e apreendam armas em casos de risco iminente.
  • 2020: Durante a pandemia, casos de violência doméstica aumentam. São ampliados canais digitais de denúncia e lançada a campanha “Sinal Vermelho”, para que mulheres peçam ajuda em farmácias e órgãos públicos.
  • 2021: A lei 14.188 cria o crime de violência psicológica, incluindo perseguição e stalking, com pena de até dois anos.
  • 2023: A lei 14.432 obriga o registro obrigatório de sinais de violência em atendimentos médicos, fortalecendo a rede de apoio.
  • 2024: Estados adotam o app “Maria da Penha Virtual” para solicitar medidas protetivas online. O uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores também cresce.

Desafios ainda presentes

Apesar dos avanços, a violência contra a mulher no Brasil segue preocupante. Em 2025, o Anuário de Segurança Pública registrou 1.492 feminicídios — quase quatro por dia. A maioria das vítimas era negra, jovem e morta dentro de casa. Em 97% dos casos, o agressor era homem, na maioria companheiro ou ex-companheiro.

Outro problema é a subnotificação. Muitas mulheres têm medo de denunciar ou desconhecem os canais disponíveis. Além disso, a dificuldade em obter provas é um entrave. Em 2024, apenas 9,8% das perícias sexológicas resultaram em laudo positivo, comprometendo a responsabilização dos agressores.

Júlia Martins

Júlia Martins

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