A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a condenação de uma fabricante de armas e munições que telefonou para um funcionário durante sua licença-paternidade para tratar de um erro cometido no trabalho. Pela conduta, a empresa terá que pagar R$ 10 mil de indenização.
O caso foi analisado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A companhia havia identificado descarte irregular de material e entrou em contato com o empregado mesmo sabendo que ele estava afastado.
No depoimento, o trabalhador contou que a ligação aconteceu logo após receber a notícia de que sua filha recém-nascida tinha um problema no coração. Ele afirmou que o dia já havia sido marcado por acontecimentos negativos e que a abordagem o deixou ainda mais abalado.
Uma testemunha confirmou que o chefe entrou em contato para avisar que a punição pelo erro seria uma advertência. Mesmo assim, no retorno do funcionário ao trabalho, a empresa aplicou uma suspensão disciplinar.
Para o relator do caso, juiz Rui Cesar Publio Borges Correa, a atitude extrapolou os limites do razoável. A ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária.




