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Mulher recebe mais de R$ 1 mil no Pix, não devolve e acaba condenada pela justiça

Por Júlia Martins
31/07/2025
Em Variedades
Foto: Cláudio Ferreira/TV Fronteira/Reprodução

Foto: Cláudio Ferreira/TV Fronteira/Reprodução

Uma mulher que recebeu por engano um Pix no valor de R$ 1.437,37 e decidiu não devolver o dinheiro foi condenada pela Justiça em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso foi julgado pelo juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal da cidade. O magistrado entendeu que houve dolo por parte da acusada, já que ela ignorou as tentativas da vítima de reaver o valor enviado por engano.

Como pena, a mulher foi condenada a um ano e 16 dias de detenção, em regime semiaberto. No entanto, a sanção foi convertida no pagamento de um salário mínimo vigente, no valor de R$ 1.518, a ser destinado à própria vítima.

Erro na hora do pagamento

A confusão começou quando a vítima tentou pagar uma parcela do financiamento da casa e digitou a chave Pix errada. O valor foi transferido para outra pessoa, que se recusou a devolver a quantia mesmo após várias tentativas de contato.

A mulher que fez o pagamento percebeu o erro rapidamente e chegou a ligar para o número que usava como chave Pix. Foi atendida, mas ao explicar a situação, a ligação foi encerrada. Depois disso, todas as tentativas de contato — inclusive de números diferentes — também foram ignoradas.

Ela ainda enviou mensagens de texto para o mesmo número, sem sucesso. O histórico das conversas foi incluído no processo.

Ré tentou se justificar, mas juiz não aceitou

Durante o processo, a acusada admitiu que recebeu o Pix. No entanto, afirmou que ninguém entrou em contato com ela. Disse ainda que tentou localizar a pessoa que enviou o dinheiro, mas como não conseguiu, acabou gastando a quantia.

A defesa alegou que a chave Pix usada era o número de telefone da ré, mas que ela já não usava mais aquele chip. Mesmo assim, o juiz considerou que houve má-fé, já que as mensagens foram enviadas justamente para esse número, e que a acusada teria deliberadamente ignorado a situação.

A sentença apontou que a mulher cometeu o crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no artigo 169 do Código Penal. O juiz destacou que os depoimentos, os registros das mensagens e o comprovante da transferência foram provas suficientes para confirmar a culpa.

Júlia Martins

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