Um aposentado conseguiu na Justiça o direito de suspender descontos feitos em seu benefício do INSS. A decisão também determinou devolução de valores e indenização por danos morais, reforçando a proteção dos consumidores em casos de empréstimos consignados irregulares.
O caso foi analisado porque o banco não apresentou provas de que havia contrato válido com o aposentado. Sem documentos que confirmassem a contratação, o juiz entendeu que os descontos eram indevidos. A sentença ordenou o fim imediato das cobranças, a restituição dos valores retidos e ainda fixou indenização de R$ 7 mil.
Responsabilidade das instituições
Além do banco, o próprio INSS foi citado no processo. O argumento é que o órgão deveria ter verificado a autenticidade dos dados antes de permitir a inclusão dos débitos no sistema. Nesse caso, porém, a responsabilidade do instituto foi considerada subsidiária — ou seja, só responderá se a instituição financeira não arcar com a condenação.
Mudança de interpretação do STJ
A decisão segue a linha de entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, que em 2021 ampliou a proteção de aposentados e pensionistas em fraudes ou falhas contratuais.
Até março daquele ano, a devolução em dobro só era aplicada quando houvesse prova de má-fé do banco. Desde então, basta mostrar que a instituição falhou no dever de boa-fé, como permitir fraude ou não checar adequadamente a identidade de quem contrata.
Regras aplicadas
- Contratos firmados até 30/03/2021 → devolução simples, salvo prova de má-fé.
- Contratos posteriores a 30/03/2021 → devolução em dobro, mesmo sem má-fé, caso haja falhas.
Como o contrato em questão datava de 2019, o juiz determinou apenas a restituição simples.
Impacto da decisão
Apesar disso, o magistrado reconheceu o dano moral, destacando que descontos ilegais em aposentadorias comprometem a dignidade e a subsistência do beneficiário. Para especialistas, como o advogado Carlos Mendes, a decisão mostra que a Justiça tem endurecido a análise de contratos de consignado, trazendo mais segurança para aposentados e pensionistas que sofrem com esse tipo de fraude.




