A partir desta quarta-feira (2), farmácias e drogarias do Rio de Janeiro estão proibidas de pedir o CPF do consumidor para conceder descontos. A medida foi publicada no Diário Oficial e começa a valer imediatamente. As lojas terão até 60 dias para se adaptar à nova regra, prazo durante o qual as fiscalizações serão de caráter informativo.
A operação “Meus Dados, Meus Direitos” foi lançada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) – Procon Carioca, em conjunto com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT).
A ação busca conscientizar farmácias e clientes sobre a importância de proteger os dados pessoais e garantir o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Depois do período de 60 dias, farmácias que descumprirem as determinações estarão sujeitas a multas e sanções administrativas. Entre as obrigações, as drogarias devem disponibilizar informações claras sobre como os dados pessoais são tratados, garantindo transparência e segurança para os consumidores.
Coleta de dados só com consentimento
De acordo com a LGPD, o CPF ou qualquer dado pessoal só pode ser solicitado com o consentimento específico e para finalidades legítimas. O Procon Carioca reforça que vincular descontos à entrega de dados sem consentimento é prática abusiva e pode configurar publicidade enganosa.
Muitas farmácias ofereciam descontos apenas mediante fornecimento do CPF, prática que agora passa a ser proibida. O consumidor tem direito de escolher se quer ou não fornecer seus dados pessoais, sem que isso interfira no valor do produto.




