A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Intercement Brasil S.A., de São Paulo, pague R$ 100 mil por danos morais coletivos. O motivo: a empresa fazia consultas a antecedentes criminais e restrições no crédito de candidatos a emprego, prática considerada ilegal quando não há relação direta com a função oferecida.
O caso chegou ao TST por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, o MPT solicitou multa de R$ 20 mil por candidato, caso a prática fosse mantida.
A investigação começou após denúncia de um trabalhador. Ele afirmou ter participado de entrevista para vaga de motorista na Intercement, mas foi descartado por ter restrição no SPC, mesmo tendo passado nos exames admissionais.
A própria empresa admitiu que fazia as consultas antes de contratar. Disse, porém, que era apenas para obter informações e não como critério eliminatório, citando que já havia contratado funcionários com restrições.
Decisões anteriores favoreceram a empresa
A 3ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitaram a ação. Para essas instâncias, não havia prova de discriminação e a prática, por si só, não seria suficiente para condenar a empresa.
O TRT também destacou que investigações semelhantes são feitas até mesmo por órgãos públicos para ocupação de cargos. No recurso ao TST, o MPT reforçou que investigar aspectos da vida pessoal do candidato, sem ligação com a função, é invasão à intimidade.




