Um açougue de São Paulo foi condenado a pagar quase R$ 700 mil por danos morais à viúva de um funcionário morto dentro do local de trabalho. A decisão também prevê o pagamento de pensão mensal como reparação material. A sentença foi dada pela juíza Luanna Lima Nogueira, da 8ª Vara do Trabalho da capital paulista.
De acordo com o processo, o funcionário foi morto por um colega após uma briga no refeitório da empresa. A discussão entre os dois ocorreu na presença do gerente, que chegou a intervir, mas não tomou medidas suficientes para evitar o pior. Mesmo após apartar a primeira briga, o agressor permaneceu no local. Nenhum objeto cortante foi recolhido. Momentos depois, o ataque fatal aconteceu.
Ambiente com instrumentos perigosos
A magistrada destacou que, por se tratar de um açougue, onde há uso constante de facas e utensílios cortantes, a empresa tinha a obrigação de manter vigilância redobrada. Também ressaltou que todos os espaços da empresa, incluindo o refeitório, são considerados ambientes de trabalho.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em aproximadamente R$ 695 mil. Já a pensão será equivalente a dois terços do salário que a vítima recebia, com início a partir da data da morte, em julho de 2024. O benefício deve ser pago até a idade em que o trabalhador completaria 73,1 anos.
A decisão leva em conta princípios como o dever de proteção integral ao trabalhador e a teoria do risco, prevista na Constituição. A Justiça entende que a empresa responde pelos atos de seus funcionários quando o ambiente de trabalho contribui para o dano. O caso segue em segredo de justiça. Ainda cabe recurso.




