O trabalho noturno já faz parte da rotina de muitos brasileiros, representando cerca de 10% da força de trabalho no país. Profissionais como motoristas de aplicativo e operadores de pedágio enfrentam desafios únicos, trocando o dia pela noite.
A pesquisadora Claudia Moreno, da Universidade de São Paulo (USP), explica que o corpo humano foi feito para funcionar de dia. O chamado ciclo circadiano – nosso relógio biológico – depende da alternância natural de luz e escuridão. Trabalhar à noite desregula esse ritmo, afetando a liberação de hormônios e até o sistema digestivo.
Riscos graves à saúde
Estudos mostram que trabalhadores noturnos estão mais expostos a problemas como doenças do coração, distúrbios digestivos e até transtornos mentais. A professora Ada Ávila Assunção, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), reforça que o corpo não está preparado para manter alta performance à noite. Esse esforço extra pode trazer sérias consequências.
Uma pesquisa francesa publicada no International Journal of Cancer revelou que mulheres que trabalham à noite têm maior risco de desenvolver câncer de mama. A luz artificial pode reduzir a produção de melatonina, hormônio que regula o sono, e aumentar os níveis de estrogênio, fator de risco para o câncer.
Sono de dia não compensa
O sono durante o dia é, em geral, menos profundo e reparador. Francisco Cortes Fernandes, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), afirma que adultos precisam de 6 a 8 horas de sono por dia. Mas, com a vida social e os compromissos diurnos, muitos trabalhadores não conseguem descansar o suficiente, acumulando um perigoso déficit de sono.
Dormir em horários fragmentados também piora a situação, podendo levar à insônia. A longo prazo, a privação de sono está associada a obesidade, hipertensão e outros problemas graves de saúde.
Quais são os direitos dos trabalhadores noturnos?
No Brasil, a legislação trabalhista prevê regras específicas para quem trabalha à noite. Menores de 18 anos não podem exercer funções noturnas. Para os demais, a lei garante o adicional noturno de 20% sobre a hora normal e considera cada hora noturna com 52 minutos e 30 segundos, o que resulta em um pagamento extra no final do expediente.