As férias de 30 dias continuam garantidas, mas as regras mudaram com a nova legislação trabalhista aprovada em 2025. Agora, o fracionamento só pode ser feito com justificativa formal da empresa, e a fiscalização ficou mais rigorosa.
O objetivo da nova norma é modernizar a CLT, adaptar os direitos à realidade atual do mercado e garantir mais segurança jurídica ao trabalhador.
Divisão das férias tem novas condições
Ainda é possível dividir as férias em até três períodos. Porém, há regras mais duras:
- O primeiro período precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois devem ter, pelo menos, 5 dias cada.
- A empresa só pode fracionar as férias se houver justificativa formal.
Além disso, o trabalhador tem o direito de recusar a divisão, mesmo com a justificativa da empresa. Isso garante um descanso real e protege contra abusos.
Aviso prévio passa a ser obrigatório por escrito
Outra mudança importante: o aviso de férias agora precisa ser dado com, no mínimo, 30 dias de antecedência — e por escrito. A prática informal ou verbal deixa de ser aceita.
Caso a empresa não respeite esse prazo ou não conceda as férias no tempo certo, será multada automaticamente. Não é mais necessário entrar com ação na Justiça para cobrar a penalidade.
Direitos garantidos e novas ferramentas
A reforma também reforça pontos já previstos na CLT, como o 13º salário, o FGTS e o direito à desconexão — ou seja, o funcionário não é obrigado a responder mensagens fora do horário de expediente.
Para facilitar a fiscalização, o Ministério do Trabalho lançou um painel de consulta de férias no portal Gov.br. Além disso, o app Carteira de Trabalho Digital agora envia alertas quando as férias estão próximas ou atrasadas.




