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Fraude no INSS: Quatro pessoas são descobertas em Porto Alegre

Por Júlia Martins
20/08/2025
Em Variedades
Foto: Adobe Stock/Reprodução

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A Justiça Federal condenou quatro pessoas em Porto Alegre por fraude em aposentadorias que gerou prejuízo superior a R$ 600 mil ao INSS. A decisão foi da juíza Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal. O caso envolveu um ex-servidor da autarquia e familiares beneficiados pelo esquema.

Segundo o processo, o técnico da Previdência Social utilizava senhas de colegas e até da chefe para manipular os sistemas do INSS. Ele inseria informações falsas sobre vínculos trabalhistas e tempo de contribuição, o que permitia aprovar aposentadorias irregulares. Entre os beneficiários estavam o pai, a mãe e a avó do funcionário, além de outras duas mulheres.

Irregularidades constatadas

As investigações mostraram que o ex-servidor atuava em agências nos municípios de Osório, Esteio e Canoas. Entre as práticas apontadas estavam a inclusão de contribuições inexistentes, o uso de Número de Inscrição de Trabalhador de terceiros e a reabertura de benefícios já negados. O objetivo era sempre criar condições artificiais para que os pedidos fossem aceitos.

Na esfera penal, todos os réus já haviam sido condenados. Agora, na ação de improbidade administrativa, a Justiça determinou o ressarcimento do dinheiro desviado e a perda de bens adquiridos de forma ilícita. O ex-servidor deverá pagar cerca de R$ 600 mil. Já os demais condenados terão de devolver valores que variam de R$ 99 mil a R$ 127 mil.

Outras punições

Além do ressarcimento, a magistrada fixou multa civil equivalente ao dano causado ou ao valor do enriquecimento ilícito. Também decretou a suspensão dos direitos políticos dos quatro condenados e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Na sentença, a juíza destacou que o ex-servidor usou o cargo para liberar benefícios de forma irregular. Ela reforçou ainda que as provas emprestadas da ação penal confirmaram a participação dos familiares e beneficiários. Segundo a magistrada, a multa civil tem caráter reparatório e busca compensar os danos morais causados à administração pública.

Júlia Martins

Júlia Martins

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