O calendário do saque-aniversário do FGTS já está definido para 2025. A modalidade, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo anualmente, segue disponível para quem optou pelo modelo. Os pagamentos serão liberados de acordo com o mês de nascimento de cada pessoa, com início já em janeiro.
Confira as datas do saque por mês de nascimento
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 3 de março a 30 de maio
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário
Na prática, quem opta por essa modalidade pode retirar um percentual do FGTS todos os anos, sempre no mês de aniversário. A escolha, no entanto, vem com uma condição: caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, perde o direito de sacar o valor total do fundo, recebendo apenas a multa rescisória.
Para quem permanece no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, é possível retirar o saldo integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Adesão pode ser feita pelo app
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento pelo site ou aplicativo do FGTS. Na hora de escolher, o trabalhador informa uma conta bancária para receber o valor. Se o pedido for feito no próprio mês de aniversário, o pagamento é liberado em até cinco dias úteis.
Caso queira retornar ao modelo tradicional, o trabalhador também pode solicitar a mudança pelo aplicativo — desde que não tenha feito antecipação do saque-aniversário. A troca, porém, só entra em vigor dois anos após o pedido.
Entenda quanto você pode sacar
O valor liberado varia conforme o saldo disponível na conta. A retirada é feita com base em uma porcentagem entre 5% e 50% do total, com um adicional fixo que depende da faixa de saldo acumulado.
Veja como funciona:
- Até R$ 500: 50%, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O trabalhador tem até dois meses para retirar o dinheiro. Após esse prazo, o recurso volta automaticamente para a conta do FGTS.




