A Justiça de São Paulo suspendeu uma mudança na legislação municipal que permitia eventos na cidade ocorrerem sem limite de ruído. A decisão atende a ação do Ministério Público e devolve os limites sonoros previstos anteriormente.
Antes da alteração, a lei estipulava que eventos podiam emitir entre 44 e 65 decibéis. Algumas exceções já eram previstas, como desfiles de carnaval, sirenes de ambulâncias, celebrações religiosas e passeatas. Com a mudança aprovada pela Câmara em 2024, festas em casas de show, estádios e no Vale do Anhangabaú passaram a ficar sem fiscalização do Programa Silêncio Urbano (PSIU).
Motivo da suspensão
A decisão foi assinada pela desembargadora Márcia Dalla Déa Barone e publicada nesta quarta-feira. Ela considerou que a alteração da lei municipal violou a Constituição Estadual.
A magistrada destacou que houve ausência de participação popular e aceitou a tese do Ministério Público de que o texto incluído se tratava de um “jabuti”, ou seja, um acréscimo desconexo inserido em projeto sobre outro tema.
O Ministério Público ajuizou a ação após associações de moradores e organizações reclamarem do aumento da poluição sonora e da falta de consulta à população. A Justiça reforçou que a alteração “não guarda pertinência temática com o projeto original, que tratava da gestão de resíduos sólidos”.
A alteração na Lei de Zoneamento foi aprovada rapidamente na última sessão da Câmara de 2024. O projeto original tratava da ampliação de um aterro em São Mateus, na zona leste, e a modificação sobre o limite de ruído foi inserida sem debate público.




