A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada entre 21 e 28 de agosto, trouxe à tona um tema essencial: inclusão e combate ao preconceito.
Nesse período, o INSS destacou os principais benefícios garantidos por lei, explicando como funcionam as aposentadorias e auxílios voltados para pessoas com deficiência, em especial as de caráter intelectual ou múltiplo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define que deficiência é toda limitação de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade. Essa definição é a base para o acesso a diferentes direitos e benefícios.
BPC: ajuda para quem mais precisa
Um dos principais auxílios é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele garante um salário mínimo mensal ao idoso a partir dos 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que os critérios sejam cumpridos.
Entre as exigências estão: renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, comprovação da deficiência de longo prazo e cadastro atualizado no CadÚnico.
O pedido pode ser feito de forma simples, pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. Só é necessário comparecer pessoalmente se houver convocação para perícia, avaliação social ou entrega de documentos.
É aposentadoria?
Não. O BPC não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial voltado a quem está em vulnerabilidade social. Diferente da aposentadoria, ele pode ser concedido mesmo sem contribuições ao INSS.
Já a aposentadoria existe, mas segue regras próprias. O tempo de contribuição mínimo depende do grau de deficiência apontado em avaliação do INSS.
- Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens);
- Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);
- Deficiência leve: 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).
O pedido também pode ser feito online, pelo Meu INSS ou telefone 135.
Aposentadoria por idade
Outra possibilidade é se aposentar por idade. Neste caso, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e atingir a idade exigida: 55 anos para mulheres ou 60 para homens. A exigência vale para qualquer grau de deficiência.
Tanto a aposentadoria quanto o BPC podem ser requeridos sem sair de casa. O processo é feito pelo Meu INSS ou pelo número 135. Só há necessidade de ir até uma agência se houver convocação.




