Publicar fotos e vídeos de crianças nas redes sociais se tornou comum entre celebridades e influenciadores. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca dividem com milhões de seguidores momentos íntimos da maternidade. Mas o que muitos pais veem como forma de conexão ou até de trabalho pode, na Justiça, ser considerado uma violação de direitos.
A prática tem nome: sharenting — junção das palavras share (compartilhar) e parenting (parentalidade). Ela descreve o hábito de divulgar, frequentemente e desde cedo, a rotina dos filhos nas plataformas digitais.
Casos envolvendo a superexposição de crianças têm ganhado espaço no Judiciário. Em São Paulo, já há decisões que reconhecem o direito à indenização por danos à personalidade causados por esse tipo de exposição. No Acre, uma sentença inédita proibiu os pais de publicarem imagens excessivas do filho nas redes sociais.
O que diz a legislação?
A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção integral dos menores. A imagem e a honra das crianças devem ser preservadas não apenas pelo Estado, mas principalmente pela família.
O ECA, por exemplo, assegura à criança o direito ao respeito (art. 15) e à dignidade física e moral (art. 17). Em casos de exposição vexatória, o próprio Judiciário pode nomear um curador para representá-la — inclusive contra os próprios pais. O artigo 142 permite que a criança tenha acesso à Justiça mesmo contra quem deveria protegê-la.
O excesso de postagens pode ser interpretado como abuso de direito. O artigo 187 do Código Civil prevê punição para atos que ultrapassem os limites do bom senso, ainda que cometidos sob a justificativa da liberdade de expressão.
Se a criança se sentir prejudicada, mesmo anos depois, pode buscar reparação judicial. Segundo o Código Civil, o prazo de prescrição só começa a contar após os 18 anos.




