A Câmara Municipal de Marília deve votar nos próximos dias um projeto que mexe na chamada Lei das Sacolinhas. A proposta altera alguns pontos da legislação atual, mas mantém outros, o que pode gerar regras que se contradizem.
Hoje, a Lei 7.281/2011 proíbe a entrega gratuita de sacolas plásticas descartáveis feitas de polietilenos, polipropilenos ou materiais semelhantes. A restrição vale inclusive para modelos com percentual de plástico renovável, como o polietileno verde, produzido a partir da cana-de-açúcar.
O Projeto de Lei 126/2025 acrescenta ao artigo 1º que, quando não houver alternativa gratuita de embalagem — como caixas de papelão —, os supermercados deverão fornecer sacolas sem cobrar nada.
Na prática, o mesmo tipo de sacola que hoje é proibido de ser entregue de graça passaria a ser obrigatório em certas situações. Assim, a lei passaria a ter dois artigos com orientações opostas.
Argumentos e termos técnicos
Na justificativa, os autores afirmam que será preciso fornecer sacolas ecológicas, biodegradáveis ou recicladas. Porém, a legislação atual não usa mais essas categorias.
Hoje, a exigência é que as embalagens tenham um percentual mínimo de material renovável ou reciclado. Mesmo com esse percentual, continuam sendo polietileno e, portanto, proibidas de serem distribuídas gratuitamente pelo artigo 2º — mas obrigatórias segundo o novo artigo 1º.
O projeto também proíbe lucro na venda das embalagens, determinando que o preço cobrado seja igual ao pago ao fornecedor. Além disso, veta propaganda nas sacolas vendidas. Caso tenham o nome ou a marca do supermercado, deverão ser entregues de graça.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) já estuda acionar a Justiça contra a proibição de lucro, caso o texto seja aprovado. A entidade entende que a medida fere a livre iniciativa e extrapola a competência do município sobre a atividade econômica.
Hoje, a maioria das sacolas usadas no comércio local é feita de polietileno de alta densidade (PEAD 2), material reciclável, mas não biodegradável, que pode permanecer por séculos no meio ambiente. Já as biodegradáveis se decompõem em até 180 dias.
Emenda em análise
O vereador Júnior Féfin (União Brasil) apresentou uma emenda que prevê a entrega gratuita de sacolas reutilizáveis ou recicláveis, o que mudaria o foco da lei. A proposta será votada separadamente.
Na última sexta-feira (8), o sistema da Câmara indicava que o projeto estava pronto para votação. Se aprovado, além de alterar a lei, o texto deve levar a disputa para os tribunais por causa das contradições e do embate com o setor supermercadista.
Na prática, se faltar caixa de papelão ou outra alternativa gratuita, o supermercado será obrigado a entregar sem custo a sacola plástica que a lei atual proíbe. Assim, comerciantes e clientes ficariam sem saber qual regra seguir.




