Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 enfrentam incertezas com a concessão de suas aposentadorias. Uma nova interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) tem mudado a forma de cálculo dos benefícios, gerando impacto direto no valor final recebido.
Nos últimos meses, o TCU deixou de homologar aposentadorias baseadas na regra da média contributiva.
Em vez disso, tem obrigado a aplicação da chamada integralidade com paridade. Embora o termo soe vantajoso, ele não garante sempre o maior valor.
O novo entendimento tem sido aplicado em processos que chegaram ao tribunal nos últimos cinco anos — e as negativas começaram a aparecer agora.
Reajuste limitado pesa no bolso
Para muitos servidores, a integralidade, que considera o valor do último salário, representa perdas. Isso porque a média das contribuições ao longo da carreira pode ser mais alta.
Além disso, quem se aposenta pela média tem reajuste anual garantido pelo INPC. Já os que seguem a integralidade só recebem aumentos quando os ativos recebem, o que não é frequente.




