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Veja quais serão as mudanças no código de trânsito a partir de abril

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No dia 12 de abril passam a valer as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. São diversas mudanças que impactam na vida de condutores, proprietários de veículos, ciclistas e pedestres.

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Dentre os temas abordados e que geram bastante dúvida estão a mudança na pontuação para suspensão do direito de dirigir e o aumento do período de validade da CNH; o transporte de crianças nos diversos veículos; a alteração na gravidade de algumas infrações; e a obrigatoriedade de atender ao recall para licenciar o veículo.

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Atualmente a legislação estabelece que condutores com até 65 anos precisam renovar a habilitação a cada 5 anos e condutores com idade superior a 65 anos fazem a renovação a cada 3 anos.

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Os motoristas profissionais, aqueles que exercem atividade remunerada oficialmente inserida na Habilitação, terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Atualmente, a pontuação máxima para que a CNH seja suspensa é de 20 pontos e não faz distinção para os motoristas profissionais.

Transporte de crianças

Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas. Essas regras não mudarão. Já o transporte de crianças entre 4 e 10 anos passará por mudanças.

A partir de abril, o transporte de crianças com até 10 anos ou que não tenha atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado sempre no banco traseiro, com o assento de elevação e cinto de segurança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Atualmente a norma prevê que crianças entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação, com cinto de segurança e no banco traseiro.

Em relação a motocicletas, o transporte só poderá ser feito com crianças a partir de 10 anos de idade e que tenham condições de cuidar da sua própria segurança na motocicleta. Atualmente o limite é de 7 anos para o transporte das crianças em veículos duas rodas.

Exames toxicológicos

É obrigatório a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, sendo obrigatório a realização do exame a cada dois anos e meio para condutores menores de 70 anos, independente da validade da CNH. Caso seja detectado o consumo de drogas, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses.

Hoje, a legislação estabelece que o exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração ou renovação da CNH.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para o licenciamento anual do veículo. Hoje a legislação não trata nada sobre esse tema.

Cadastro positivo

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Penalidade de advertência

Outra mudança que passará a vigorar é que para infrações leves ou médias deverão ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia passará a ser apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Confira mais detalhes das mudanças tocando aqui.