O vereador Gabryell Santos (Cidadania) defendeu nesta semana a manutenção integral do projeto de lei legislativo que propõe substituir os sinais tradicionais de alerta nas instituições de ensino de Camaquã por alternativas sonoras suaves ou visuais. A posição foi apresentada após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugerir mudanças no texto com base em orientação técnica do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam).

Protocolado pelo parlamentar do Cidadania em 3 de novembro de 2025, o projeto institui a Política Municipal de Acessibilidade Sensorial, direcionada a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros alunos com hipersensibilidade auditiva.
PLL obriga adoção de sinais sonoros suaves ou visuais em escolas de Camaquã
O texto determina que escolas públicas e privadas adotem melodias em volume moderado ou sinais luminosos para indicar início e término das aulas. O prazo de adequação previsto é de 24 meses para instituições já em funcionamento.
Segundo o vereador, a medida busca reduzir o impacto de ruídos intensos, como sirenes, que podem gerar desconforto, ansiedade e desorganização sensorial.
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CCJ recebeu orientação técnica com sugestões de ajustes
A CCJ analisou o projeto após orientação técnica Igam. O documento sugeriu:
- retirar o trecho do artigo 3º referente ao prazo de adequação;
- substituir a obrigatoriedade prevista na lei por caráter autorizativo.
O Igam apontou que esse formato seria mais adequado à técnica legislativa, mas reconheceu que o projeto é “formalmente constitucional” e de competência do Município.
Parlamentar argumenta que texto já segue modelo técnico anterior do Igam
Em resposta, o vereador apresentou memorando defendendo a viabilidade jurídica, no qual afirma que o projeto foi redigido conforme outra orientação do próprio Igam. Esse documento teria validado a redação atual e fornecido minuta completa do texto legislativo, incluindo os artigos agora questionados.
O parlamentar sustenta que o artigo 3º não impõe regulamentação ao Executivo, mas apenas define prazo para que as instituições de ensino cumpram a lei, prática que seria comum em legislações municipais. Afirma ainda que transformar a medida em autorização “esvaziaria” a política pública, tornando a adoção das medidas facultativa. “Transformar a medida em simples autorização anula o objetivo da política, tornando-a ineficaz”, diz trecho do memorando.
Divergência entre pareceres não impede tramitação, diz autor
Na avaliação do vereador, a diferença entre as duas orientações técnicas representa apenas interpretação distinta, e não irregularidade jurídica. Gabryell Santos defende que o projeto continue tramitando sem alterações.
Segundo o documento apresentado à CCJ, o texto é “juridicamente apto”, não afeta a organização administrativa do Município e se limita a estabelecer padrões mínimos de acessibilidade sensorial no ambiente escolar.
Com a manifestação do parlamentar, o projeto segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Após o parecer final, a proposta poderá ser enviada ao plenário para votação.



