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Você concorda? Crime de “stalking” vai para sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei de autoria da senadora Leila Barros que tipifica, no Código Penal, o crime de perseguição, popularmente conhecido como “stalking”.

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Quem perseguir outra pessoa insistentemente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo sua privacidade, poderá receber pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Um caso famoso desse tipo de crime foi a da radialista Verlinda Robles, do Mato Grosso do Sul, que relatou, em 2019, que um homem, alegando estar apaixonado por ela, lhe telefonava continuamente e chegou a alterar endereços de recebimento de contas dela.

A Associação dos Magistrados Brasileiros colaborou com a formulação desse projeto e a presidente da AMB, Renata Gil, afirma que esta lei deve ajudar as mulheres vítimas de perseguições. O texto aprovado no Senado nessa terça-feira (9) segue agora para sanção presidencial.

Texto: Nelson Lin/Agência Brasil