Eleitores, fiquem atentos: a Lei Eleitoral proíbe o porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. E isso vale para selfies, foto da urna, etc.
A medida, aprovada em 2009, visa proteger o sigilo do voto — por exemplo, para impedir que um cidadão que tenha sido pago para votar em determinado candidato comprove o voto por meio de uma foto.
O descumprimento dessa norma é configurado como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). A pena para violar ou tentar violar o sigilo do voto é de detenção até dois anos.
Para evitar que esses registros de imagem ocorram, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os aparelhos sejam entregues ao mesário enquanto o eleitor estiver votando e sejam devolvidos imediatamente após o voto.