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Empreendedores têm até o dia 31 de janeiro para se inscrever no Simples Nacional

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Em todo início de ano, a cena se repete: papéis, planilhas e calculadoras tomam conta da mesa dos donos de micro e pequenas empresas. E o bom empreendedor sabe quem se planeja com antecedência sai na frente e consegue pagar tributos na data correta para evitar cobranças, além de traçar diferentes cenários de tributação e escolher o melhor.

Os pequenos negócios podem optar, por exemplo, pelo Simples Nacional. O sistema de tributação diferenciado criado para os micro e pequenos empreendimentos reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

As empresas que quiserem se submeter às regras do Simples têm dois prazos à disposição. O primeiro é para o agendamento de adesão ao sistema. Ele deve ser feito entre o primeiro dia útil de novembro (neste ano foi dia 1º) até o penúltimo dia útil de dezembro – em 2012, o prazo se encerrou no dia 28. Vale lembrar que esse agendamento não garante a inscrição no Simples. Ele é muito útil para a empresa descobrir com antecedência se há alguma pendência jurídica ou fiscal para fazer a opção. Se não existir nenhum impedimento, ele automaticamente será inscrito no ano subsequente.

Caso o proprietário não faça o agendamento, mas queira se inscrever no Simples, também é possível. O prazo será o mesmo em todos os anos: no mês de janeiro até o último dia útil. Em 2013, será dia 31. Para o Microempreendedor Individual (MEI) não há uma data limite para a inscrição. A obrigatoriedade é pagar a contribuição devida mensalmente até o dia 20. Para indústria e comércio, o valor é R$ 32,10 (R$ 31,10 para a Previdência e R$ 1 para o Estado). Para serviços, o MEI paga mensalmente R$ 36,10 (R$ 31,10 para a Previdência e R$ 5 para o município). O carnê de pagamento é gerado pela internet e pode ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica.

Caso o MEI tenha um empregado, ele terá mais uma data para cumprir. O empreendedor pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Ele deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.. Ao preencher e entregar a GFIP, o microempreendedor individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP. Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é de 11% do respectivo salário, ou R$ 59,95, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Fique por dentro

O Simples Nacional abarca os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação (PIS/PASEP); Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V (INSS); Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).