O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que autoriza o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a habilitação (CNH gratuita), de condutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova legislação também regulamenta a transferência eletrônica de propriedade de veículos. A medida, oriunda de um projeto de lei do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pelo Congresso Nacional em maio, visa facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda e modernizar os processos de transferência de veículos.

Destinação de Recursos de Multas
A lei altera a destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, que antes eram exclusivamente direcionados para sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. A partir de agora, parte desses recursos poderá ser utilizada para custear as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e emissão da CNH para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.
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CNH gratuita para Baixa Renda
A medida busca ampliar o acesso à CNH gratuita para a população de baixa renda, facilitando a inserção no mercado de trabalho e promovendo a inclusão social. O custeio abrangerá todas as etapas do processo de habilitação, desde os exames teóricos e práticos até a emissão do documento.
Transferência Eletrônica de Veículos
A nova lei também estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, garantindo a segurança jurídica da transação. A vistoria de transferência poderá ser realizada eletronicamente, de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Validade Nacional do Contrato Digital
O contrato de compra e venda de veículo em formato digital, devidamente assinado pelo comprador e vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional. Os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão acatar o contrato digital, facilitando a transferência de propriedade em todo o país.



