O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) e manteve a validade da Lei Estadual nº 15.958/2023, de autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT). A norma determina que a classificação das folhas de tabaco seja feita diretamente nas propriedades dos agricultores, no momento da compra pela indústria.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal já havia considerado improcedente a ação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato, que argumentava que a lei violava competências da União e princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência.
Na avaliação do ministro, a lei estadual se enquadra na competência concorrente dos estados para legislar sobre política agrícola. Ele destacou que a medida atua de forma suplementar às normas federais e busca corrigir distorções econômicas, equilibrando a relação entre agricultores e indústrias do setor.
Impacto para os produtores de tabaco
O deputado Zé Nunes afirmou que a manutenção da lei representa uma conquista histórica para os agricultores familiares. Segundo ele, a decisão do Supremo reconhece a constitucionalidade da norma e garante maior autonomia aos produtores, que passam a negociar em condições mais justas diante das empresas.
O parlamentar lembrou que a medida é resultado de uma mobilização de anos em defesa da fumicultura no Rio Grande do Sul e destacou que a decisão pode servir de referência para iniciativas semelhantes em estados como Santa Catarina e Paraná, que concentram parte significativa da produção nacional de tabaco.
Importância econômica e social
A fumicultura é uma das principais atividades agrícolas do Rio Grande do Sul e responde por uma parcela relevante das exportações do estado. Para o parlamentar autor da lei, a decisão reforça o reconhecimento do trabalho de homens e mulheres que, segundo ele, enfrentam condições adversas no campo para garantir a produção de um dos produtos de maior peso econômico na região.





