A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um caminhoneiro nesta quarta-feira, 1º de outubro de 2025, na BR-290, em Eldorado do Sul, por dirigir sob o efeito de substâncias ilícitas. O motorista foi preso porque utilizava anfetaminas, popularmente conhecidas como “rebite“, drogas estimulantes que inibem o sono e prolongam o tempo de direção. A prisão ocorreu durante uma fiscalização de rotina que identificou a jornada perigosa do condutor, expondo os riscos de acidentes causados pelo uso destas substâncias na estrada.

Motorista é preso por uso de ‘rebite’ na BR-290
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Durante a abordagem, os agentes federais inspecionaram um caminhão Volvo, emplacado em Três Cachoeiras/RS, que transportava calcário. A verificação da jornada de trabalho revelou que, nas 24 horas anteriores à parada, o caminhoneiro havia dirigido por mais de 15 horas seguidas, desrespeitando as normas de descanso obrigatório. O excesso de tempo ao volante é um dos fatores que levam motoristas a recorrerem ao “rebite” para se manterem acordados e cumprirem longas rotas.
O condutor, um homem de 39 anos, natural de Osório, apresentava sinais visíveis de alteração, como olhos avermelhados e fala confusa. Ele confessou aos policiais ter consumido a droga. Em buscas na cabine, os agentes encontraram três cartelas com 25 comprimidos da substância, confirmando o uso de anfetaminas, que agem diretamente no sistema nervoso central para causar agitação e afastar o sono, mas com graves efeitos colaterais.
O uso dessas drogas estimulantes representa um grande perigo nas rodovias, pois causam sintomas como dor de cabeça, aceleração dos batimentos cardíacos, visão embaçada e, em casos mais graves, alucinações. Estes efeitos colaterais são uma causa potencial de acidentes fatais, pois comprometem seriamente a capacidade de reação e o discernimento do motorista na condução de um veículo de grande porte, colocando em risco a vida de terceiros.
O caminhoneiro foi preso em flagrante pelo crime de dirigir sob efeito de substância psicoativa e foi conduzido à Polícia Judiciária para as devidas providências. Além da detenção, ele será penalizado administrativamente com uma multa de R$ 2.934,70 e terá sete pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caminhão foi liberado apenas após a chegada de outro motorista devidamente habilitado para prosseguir a viagem.




