No dia 31 de outubro, entrou em vigor em Pelotas a Lei nº 7.494, que estabelece a obrigatoriedade da identificação eletrônica permanente de cães por meio de microchipagem. Sancionada pela prefeitura, a nova norma municipal tem como objetivo principal facilitar o controle da população canina, intensificar o combate ao abandono e garantir a responsabilização clara dos proprietários. A medida insere-se em um conjunto de ações que buscam fortalecer as políticas públicas de bem-estar animal na cidade e garantir a rastreabilidade dos pets, seguindo o padrão de legislações estaduais recentes sobre o tema.

Quais cães devem passar pela microchipagem em Pelotas
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A legislação determina que todos os cães colocados à venda em Pelotas, após a data de publicação da lei, devem ser identificados com um chip (microchipagem). O procedimento, que consiste na implantação do dispositivo por um médico veterinário habilitado, deve ser providenciado pelos estabelecimentos comerciais. Além disso, a lei impõe uma obrigação imediata aos tutores de cães de raças consideradas potencialmente perigosas ou de grande porte, como American Pit Bull Terrier, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Fila Brasileiro, Dogo Argentino e Chow-chow, ou suas cruzas, que precisam microchipar seus animais, independentemente de quando os adquiriram.
Os locais que comercializam cães também terão a responsabilidade de manter um registro eletrônico atualizado, que deve incluir informações detalhadas sobre os animais e seus respectivos tutores. Este cadastro precisa conter dados essenciais como o número do microchip implantado, nome e contato do proprietário, raça, data de nascimento e o histórico vacinal do cão. Esta exigência visa criar um sistema robusto de rastreamento e controle, fundamental para a aplicação da nova política de identificação municipal.
Márcio Souza, secretário de Qualidade Ambiental, detalhou que a fiscalização será implementada em etapas. Inicialmente, nos primeiros 30 dias, o foco será a identificação e notificação de todos os estabelecimentos que vendem animais na cidade, que terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação dos cães com a microchipagem obrigatória. Paralelamente, será iniciada uma “operação volante” para notificar tutores das raças específicas mencionadas na lei, concedendo-lhes o mesmo prazo para cumprimento. Por fim, o Município estuda a criação de um sistema de cadastro no Sislam (Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal) para concentrar os dados de empreendedores e tutores.
A responsabilidade pela implantação do microchip e pelo registro é, conforme o caso, do criador ou do tutor do animal. O não cumprimento da nova legislação acarretará em sanções e multas. É importante ressaltar que todo o valor arrecadado com eventuais penalidades será integralmente direcionado ao Fundo Municipal de Proteção Animal, sendo aplicado exclusivamente no financiamento de novas políticas e ações voltadas para o bem-estar da causa animal na cidade. A íntegra do texto legal pode ser consultada no site da Prefeitura de Pelotas ou no Diário Oficial dos Municípios.




