O Projeto de Lei que pretendia proibir a pesca profissional nas barragens de Camaquã foi retirado de tramitação na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (10). A proposta, de autoria do Executivo, foi arquivada após o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) apontar risco de inconstitucionalidade em diversos trechos do texto.

A matéria havia sido elaborada a partir de uma indicação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que defendeu a regulamentação da pesca nas barragens do Arroio Duro, Maria Ulguim e em seus afluentes. O Conselho argumentou que a prática profissional, sem controle adequado, estaria reduzindo a população de peixes e prejudicando o equilíbrio ambiental e o turismo local.
Parecer técnico indicou competência federal
De acordo com a orientação técnica do Igam, o projeto tem viabilidade parcial. O parecer considerou constitucionais apenas os artigos que tratam de sanções administrativas para pesca predatória.
O Igam destacou que a Constituição Federal estabelece competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre pesca, fauna e meio ambiente. Aos municípios cabe apenas regulamentar aspectos de interesse local. Dessa forma, o projeto foi considerado inconstitucional nas partes que tentavam definir normas gerais sobre a atividade pesqueira, tema já disciplinado por legislação federal.
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Risco de inconstitucionalidade
O parecer citou decisões de Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo, que já declararam inconstitucionais leis municipais semelhantes, por invadirem competência da União. Em Camaquã, apenas os dispositivos relacionados a medidas administrativas poderiam ser mantidos, desde que não tipifiquem crimes, o que seria matéria penal exclusiva da esfera federal.
Para evitar rejeição definitiva, o Igam recomendou a devolução do projeto ao Executivo, que optou por retirar de tramitação.
A proposta original surgiu diante de preocupações ambientais e da pressão de setores que defendem a preservação dos recursos pesqueiros nas barragens do município. Com o arquivamento, a regulamentação da atividade permanece baseada nas normas estaduais e federais em vigor.



