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Arambaré propõe isenção na taxa de excursão

Fim da cobrança depende de alteração no Código Tributário Municipal

O Projeto de Lei (PL) nº 0112/2025, atualmente em discussão no município de Arambaré, tem como objetivo principal autorizar e regulamentar a isenção total ou parcial da chamada Taxa de Excursão municipal. Na prática, a proposta visa desonerar o transporte de turistas e visitantes que chegam à cidade em ônibus, vans, micro-ônibus e veículos executivos, sejam eles para eventos temporários ou visitas permanentes, conforme definido no texto legal. A medida busca incentivar o fluxo de visitantes, facilitando o acesso e a permanência de grupos de outras localidades no território municipal.

Arambaré propõe isenção na taxa de excursão
Foto: Ilustração/Divulgação

Entenda quais os principais pontos do projeto em Arambaré

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A legislação em pauta estabelece que o Poder Executivo de Arambaré terá a autonomia para conceder o benefício, mas a decisão dependerá de critérios específicos. A isenção total da taxa será destinada, exclusivamente, a veículos que transportem passageiros de outros municípios para participar de eventos específicos como convenções, seminários, encontros religiosos, ou aqueles promovidos diretamente pelo poder público e por entidades sem fins lucrativos. A liberação do pagamento, contudo, só será efetivada após a prévia avaliação e decisão do Executivo, a partir de solicitação encaminhada pela empresa ou entidade receptora local.

Desconto de 50% em Casos de Comprovação de Reserva

Para as demais empresas e entidades, o projeto prevê uma isenção parcial de 50% na Taxa de Excursão, buscando impulsionar o turismo tradicional e a economia local. O desconto de 50% será concedido àquelas que solicitarem o benefício antecipadamente e comprovarem a reserva de seus passageiros em estabelecimentos comerciais locais, como restaurantes, hotéis, pousadas ou outros similares devidamente cadastrados no Executivo municipal. Essa comprovação é uma condição essencial para a concessão da redução na tarifa, conforme detalhado no texto do PL.

Procedimentos de Solicitação e Fiscalização

A solicitação da isenção, tanto total quanto parcial, deverá ser formalizada pela empresa ou entidade receptora com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de um formulário específico contendo todas as informações sobre a excursão. Além disso, o projeto esclarece que os recursos arrecadados com a cobrança da taxa serão direcionados para o Fundo Municipal do Turismo, conforme previsto no Código Tributário Municipal (Lei nº 2.218/2018). Após a análise e liberação, o Executivo emitirá uma guia de permanência do veículo, que o motorista deverá obrigatoriamente portar para evitar multas e autuações em caso de fiscalização.

Tags: Arambaré, Código Tributário Municipal, excursão, isenção, projeto de lei, Vereadores