A aprovação do projeto que altera a tributação do imposto de renda, na semana passada, motivou esclarecimentos da advogada tributarista Luciana Pereira da Costa, que participou da programação para detalhar os efeitos das novas regras sobre dividendos, lucros acumulados e juros sobre capital próprio.

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Luciana explicou que o texto cria o chamado imposto de renda mínimo, que passa a incidir sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. A retenção na fonte será de 10% a partir de 2026. Na declaração de ajuste, em 2027, os valores serão tributados pela alíquota cheia, de 27,5%. Até hoje, dividendos eram isentos há décadas porque, segundo lembra a advogada, a carga de 34% já incidia na pessoa jurídica.
Ela observou ainda que a nova regra pode provocar impacto no fluxo de caixa dos sócios que recebem valores próximos ao limite anual de R$ 600 mil. Quem não tiver retenção mensal poderá enfrentar cobrança integral na declaração, o que, segundo a advogada, tende a gerar surpresa para contribuintes que nunca pagaram imposto sobre esse tipo de rendimento.
O projeto aprovado também criou uma regra de transição para lucros acumulados. As empresas precisam identificar e formalizar, até 31 de dezembro de 2025, os valores já existentes em reservas. Esses montantes poderão ser distribuídos até 2028 sem tributação, desde que haja registro formal em assembleia ou reunião de sócios. Luciana ponderou que o prazo é considerado impraticável por profissionais da área contábil, porque balanços de encerramento normalmente se formalizam apenas no ano seguinte. A orientação, segundo ela, é avaliar com o contador a possibilidade de elaborar um balanço parcial ainda em 2025.
Outra alternativa citada pela advogada é o uso de juros sobre capital próprio para empresas do lucro real. O mecanismo permite dedução de 34% na pessoa jurídica e tributação exclusiva de 15% na pessoa física, o que reduz a carga em comparação aos 27,5% aplicados aos dividendos. Luciana lembrou que o instrumento exige patrimônio líquido positivo e lucro suficiente, além de estar no radar do governo para possíveis mudanças.
O escritório Tax Group Pereira da Costa Advogados, sediado em Porto Alegre, informou que está disponível para orientar empresas sobre os ajustes necessários ainda em 2025, especialmente os relacionados ao prazo de regularização dos lucros acumulados.




