A União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS) atua como entidade representativa dos vereadores gaúchos, com a finalidade de orientar, capacitar e prestar apoio técnico às câmaras municipais. A explicação foi dada pelo presidente da entidade, Silomar Garcia (PP), em entrevista à Rádio Acústica FM nesta quarta-feira (4), em meio a debates regionais sobre gastos públicos, uso de diárias e a desfiliação da Câmara de Chuvisca.

Silomar Garcia é vereador em Novo Cabrais, município da região central do Estado com população estimada em 3.633 habitantes, a cerca de 85 quilômetros de Santa Maria. O tema ganhou repercussão após reportagens envolvendo despesas de câmaras municipais da região de Camaquã, como Dom Feliciano, Chuvisca e Amaral Ferrador.
A UVERGS completa 51 anos em 2026 e é reconhecida oficialmente como representante dos vereadores do Rio Grande do Sul pela lei estadual 12023/03. A instituição mantém parcerias formais com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e com a Assembleia Legislativa.
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De acordo com Silomar, a UVERGS funciona como um “sindicato dos vereadores”, com atuação restrita ao relacionamento institucional com os parlamentares municipais. “A UVERGS tem como finalidade assistir, capacitar, amparar e aparelhar o exercício da vereança nas câmaras municipais”, afirmou.
O presidente contestou interpretações recorrentes sobre a atuação da entidade. “Há um atendimento equivocado de que a UVERGS é uma empresa de cursos”, disse. Segundo ele, “a UVERGS não é uma empresa e não está no mercado”.
Apoio jurídico, contábil e de gestão
Conforme o presidente, a UVERGS mantém dentro de sua estrutura departamentos jurídico, contábil e de gestão, que auxiliam os vereadores no exercício do mandato. O objetivo, segundo ele, é qualificar a atuação parlamentar e orientar sobre atribuições legais.
“O vereador tem a função legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa e assessoramento”, explicou. A entidade também promove eventos como Congresso Estadual de Vereadores, Marcha Gaúcha dos Vereadores e UVERGS Summit, voltados à capacitação, além de oferecer convênios e benefícios às câmaras associadas.
A maior parte dos eventos ocorre em Porto Alegre, e a participação é decisão exclusiva de cada Legislativo municipal.
Orientação sobre diárias e gastos públicos
Um dos temas mais sensíveis do debate recente envolve o uso de diárias por vereadores. Silomar afirmou que a UVERGS não autoriza nem executa gastos, mas orienta sobre boas práticas administrativas e legais.
Segundo ele, é essencial que cada câmara possua regulamentação própria, aprovada em lei municipal, definindo critérios e limites para o pagamento de diárias. A autorização cabe ao presidente da Câmara ou à Mesa Diretora.
Ao tratar do tema, o presidente da UVERGS destacou dois princípios. O primeiro é o da “razoabilidade e proporcionalidade”, que deve orientar os valores pagos. O segundo é o da “motivação e da finalidade”, no qual “cabe ao presidente ou a Mesa Diretora ver qual a conveniência, para quais cursos, quando e onde ao autorizar estas participações”.
De acordo com o presidente, a entidade apenas aconselha os vereadores sobre capacitação. “Tem empresas e consultorias idôneas e outras nem tanto que prestam este serviço, mas não cabe a nós julgar ou escolher quais eles vão frequentar”.
Autonomia das câmaras e participação da população
Silomar explicou que as câmaras municipais têm autonomia administrativa para definir regras e valores, inclusive quando o ressarcimento das diárias é inferior ao gasto realizado. Ainda assim, defendeu o controle social.
“As câmaras possuem autonomia, mas a população pode fazer juízo de valores participando de audiências públicas que tratam sobre a Lei Orçamentária Anual dos municípios”, afirmou. Segundo ele, é nessas audiências que são definidos os percentuais de recursos e prioridades de gasto.
O presidente também ressaltou que o vereador não é obrigado a utilizar todo o valor consignado em diárias. “Cabe a Mesa Diretora autorizar se o vereador deve ir naquela agenda, demanda, congresso ou seminário”.
Transparência é obrigação constitucional
Sobre transparência, Silomar afirmou que a publicidade dos atos não é apenas exigência legal, mas princípio constitucional. “O vereador deve saber que todas as suas ações, não só pela lei da transparência e de acesso a informação, mas por princípio constitucional, precisam ser publicizadas e temos que tomar medidas, regular inclusive em âmbito local, a norma que dispõe sobre diárias, conforme a UVERGS e o Tribunal de Contas orienta”.
De acordo com o presidente, os vereadores devem apresentar justificativas e resultados após o uso de diárias, demonstrando o retorno das atividades para o município.
Desfiliação da Câmara de Chuvisca
A entrevista ocorre após a Câmara de Vereadores de Chuvisca solicitar oficialmente a desfiliação da UVERGS, em janeiro de 2026. O pedido foi assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Jeferson Chrusciel (MDB), que comunicou a interrupção da cobrança da mensalidade, fixada em R$ 1.656,52 desde junho de 2025.
Segundo dados do Portal da Transparência, a Câmara gastou R$ 26.795,64 em 2025 com a filiação e participação em atividades da entidade.
Sobre o pedido de desfiliação, Silomar afirmou que a decisão cabe a cada gestão e informou que a entidade mantém diálogo com a Câmara de Chuvisca e avalia como importante a participação institucional dos Legislativos municipais na UVERGS.
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