Um flagrante registrado por um popular nesta semana gerou preocupação e debate sobre segurança viária em Camaquã. A imagem mostra uma scooter elétrica transitando pela movimentada Avenida Cônego Luis Walter Hanquet com nada menos que quatro ocupantes: duas adultos e duas crianças, configurando um claro excesso de passageiros e consequentemente, uma violação das normas de trânsito.

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A imagem, que circula nas redes sociais, captura o exato momento em que o veículo leve passa pela avenida, que é uma das principais vias de acesso e com fluxo intenso de veículos na cidade. Na parte da frente, uma pessoa carrega uma criança menor e outra criança maior vai espremida entre os dois adultos, ocupando um espaço que não existe no assento.
A situação reacende o debate sobre a popularização desse tipo de modal em Camaquã e a urgência na fiscalização e conscientização. Embora as scooters elétricas sejam vistas como alternativas econômicas e ágeis, seu uso incorreto representa um perigo significativo, tanto para os ocupantes quanto para terceiros.
O que diz a lei
Embora os ciclomotores e autopropulsados elétricos tenham ganhado as ruas, as regras para seu uso foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a Resolução nº 996/2023, é vedado o transporte de passageiros em ciclomotores se o veículo não possuir assento próprio para esse fim. No caso flagrado, a scooter é projetada para apenas duas pessoas, ou seja, dois assentos originais.
Carregar mais de um passageiro, especialmente crianças de forma irregular, configura infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o condutor está sujeito a multa e retenção do veículo. Se o condutor não for habilitado para a categoria de ciclomotores, a penalidade pode ser ainda mais severa.



