Uma novidade recente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete movimentar as finanças de milhões de brasileiros. Agora, aposentados e pensionistas que ainda não possuem cadastro de biometria facial estão autorizados a contratar e realizar a portabilidade de empréstimos consignados. A nova diretriz simplifica a solicitação de crédito, mas estabelece regras rígidas para proteger os segurados contra imprevistos.

Para usufruir da facilidade, a autorização deve ser efetuada por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando a validação por dados bancários. Durante a portabilidade do crédito, o beneficiário precisará assinar um termo específico diretamente na plataforma digital.
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Prazos rigorosos para os bancos e proibição pelo INSS de chamadas telefônicas
A determinação traz exigências claras para as instituições financeiras. Após o recebimento da solicitação de portabilidade, o banco responsável terá até 20 dias corridos para confirmar a transferência das operações. Se a instituição não validar o procedimento dentro desse período, a transação será sumariamente cancelada.
Além disso, as instituições bancárias contam com o prazo limite de até 7 dias úteis para reportar ao INSS as informações referentes ao depósito do valor na conta bancária do beneficiário.
Outro ponto crucial da norma diz respeito à segurança jurídica do aposentado: fica terminantemente proibida a autorização de consignados via ligação telefônica ou por gravação de áudio. A liberação do desconto em folha depende exclusivamente do aceite digital documentado no sistema do governo.
Com as novas regras em pleno vigor, cabe aos segurados conferirem seus acessos no portal oficial para garantir a contratação rápida e segura do benefício financeiro.





