Crise no STF

Mendonça afasta diretor-geral da PF e determina investigação sobre relatórios de inteligência

Ministro determinou a interrupção de qualquer atividade destinada a analisar a atuação funcional de magistrados

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Mendonça afasta diretor-geral da PF e determina investigação sobre relatórios de inteligência
Foto: STF

A decisão também estabelece a abertura imediata de investigações criminais e procedimentos administrativo-disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal para apurar a produção e a circulação de relatórios de inteligência que teriam acompanhado a atuação de autoridades públicas.

Mendonça determinou ainda a interrupção de qualquer atividade de inteligência destinada a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes envolvidos em funções de polícia judiciária.

O ministro pediu a realização de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que os demais integrantes do colegiado analisem e referendem a decisão ainda nesta terça-feira.

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Relatórios colocam inteligência da PF no centro da crise

Segundo a decisão de Mendonça, Andrei Rodrigues teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no contexto do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência elaborados de maneira sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Na avaliação apresentada pelo ministro, o conteúdo indica a existência de um acompanhamento considerado irregular e sistemático de autoridades por setores de inteligência da Polícia Federal.

Entre os nomes citados está o próprio Mendonça. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e de uma chamada “coleta dirigida” de informações.

Um dos relatórios analisava a decisão de Messias de não recorrer de decisões judiciais relacionadas às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”. Conforme descrito na decisão, o documento levantava a hipótese de que a postura estaria relacionada à tentativa de preservar uma suposta “relação política com o relator”.

Apesar disso, o próprio relatório classificava como baixa a confiança da análise. Ainda assim, segundo Mendonça, o documento afirmava que a situação justificaria monitoramento e coleta direcionada de informações.

Mendonça critica análise sobre ministros e AGU

Outro trecho considerado grave pelo ministro envolve uma tentativa de relacionar a atuação de autoridades a uma suposta afinidade religiosa.

Mendonça classificou como “surreal” e “abjeta” a hipótese de que determinadas decisões do advogado-geral da União e do relator poderiam ser explicadas por uma origem religiosa comum ou pelo apoio recebido de igrejas evangélicas durante suas trajetórias políticas.

Na avaliação do ministro, os documentos também ultrapassariam os limites de uma atividade regular de inteligência ao apresentarem críticas às decisões do STF, à atuação técnica da Advocacia-Geral da União e ao trabalho de outros integrantes da própria Polícia Federal.

A decisão afirma ainda que uma unidade de inteligência identificada como UADIP vinha realizando análises críticas sobre o trabalho de delegados responsáveis por investigações que permaneciam em andamento.

Documentos são classificados como frágeis e irregulares

Mendonça também questionou a própria estrutura formal dos relatórios. Segundo ele, os documentos não apresentavam elementos como timbre, brasão, assinatura ou numeração.

Por essa razão, o ministro considerou que o material não atendia aos parâmetros estabelecidos pela Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), chegando a classificá-lo como um documento sem validade jurídica.

Os próprios responsáveis pelos relatórios, conforme consta na decisão, teriam registrado que as análises não possuíam valor probatório e apresentavam baixo grau de confiança.

A divulgação do conteúdo provocou manifestações de entidades ligadas às áreas de inteligência e da Polícia Federal.

A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que a atividade de Inteligência de Estado possui natureza distinta da investigação criminal e da produção de documentos destinados à formação de juízo acusatório.

Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) classificou como irregular a circulação dos documentos fora da instituição e demonstrou estranheza diante da atuação atribuída à unidade de inteligência.

Vazamento de informações sigilosas preocupa ministro

Outro elemento destacado por Mendonça foi a possível exposição de informações protegidas por sigilo.

De acordo com a decisão, os relatórios traziam dados relacionados a investigações ainda em curso, incluindo informações sobre medidas que dependiam de decisões judiciais e envolviam os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.

Para o ministro, a divulgação antecipada desse conteúdo poderia revelar aos investigados possíveis medidas cautelares e, consequentemente, comprometer a eficácia das apurações.

Mendonça apontou esse aspecto como um dos elementos de maior gravidade no caso.

Suspeitas envolvendo Andrei Rodrigues

A crise envolvendo o comando da Polícia Federal ganhou força no início de setembro.

Em 2 de setembro, o Partido Novo recorreu ao STF para pedir providências destinadas, segundo a legenda, a preservar a independência de investigações envolvendo Andrei Rodrigues.

No dia seguinte, o partido solicitou a prisão preventiva do diretor-geral da PF. A alegação apresentada pela legenda envolvia supostos vínculos com uma rede de influência criminosa atribuída ao empresário Daniel Vorcaro.

A decisão de Mendonça menciona ainda mensagens encontradas no telefone de Vorcaro nas quais apareceria o nome “Andrei”. Segundo a documentação citada, a Polícia Federal teria associado a referência ao então diretor-geral.

O ministro também reproduziu na decisão uma declaração da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, exibida em 3 de setembro.

Segundo o relato citado por Mendonça, Rodrigues teria confirmado à jornalista que a Polícia Federal produziu aproximadamente cinco ou seis relatórios de inteligência destinados ao uso interno e à formação de acervo sobre o que integrantes da corporação consideravam possíveis irregularidades na condução de provas pelo ministro.

Ainda de acordo com a narrativa reproduzida na decisão, esses documentos teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e utilizados como base para uma denúncia.

Ministro cita precedentes do STF

Para fundamentar o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal, Mendonça afirmou que a medida possui precedentes na jurisprudência do Supremo.

Entre os casos mencionados estão a suspensão do mandato do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento temporário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.

O ministro argumentou que nenhuma função pública, independentemente de sua importância ou posição hierárquica, está fora do alcance do controle judicial.

Na avaliação apresentada na decisão, o risco de interferência em uma investigação pode ser ainda maior quando o investigado ocupa posição de elevado poder dentro da estrutura estatal.

Próximos passos

Com o afastamento preventivo, os dirigentes da Polícia Federal passam a ser alvo de procedimentos destinados a esclarecer a origem, a finalidade e a circulação dos relatórios de inteligência mencionados na decisão.

A Segunda Turma do STF deverá analisar a decisão de Mendonça em sessão virtual extraordinária convocada para esta terça-feira.

Até a última atualização desta reportagem, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa não haviam se manifestado publicamente sobre o afastamento determinado pelo ministro.

As acusações e suspeitas mencionadas nesta reportagem são baseadas na decisão de André Mendonça e nos documentos citados por ela e deverão ser apuradas pelas instâncias competentes.

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