Decisão judicial

Madrasta é condenada a mais de 20 anos de prisão por abusos contra enteada

Crimes ocorreram no período em que a vítima ainda era menor de 14 anos

Uma mulher foi condenada a 20 anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por crimes sexuais praticados contra a própria enteada durante a infância da vítima. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) pelo juiz de Direito João Carlos Leal Junior, no Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Julgamento do Acervo – Processos Criminais.

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Foto: Acústica FM / Ilustração

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Segundo a sentença, os abusos ocorreram entre 1997 e 2006, período em que a vítima ainda era menor de 14 anos. Conforme a acusação, a ré utilizava a posição de autoridade dentro da família para cometer os atos e manter a criança sob ameaça. Em uma das situações relatadas no processo, a mulher teria ameaçado ferir a enteada com uma faca caso ela não obedecesse.

O juiz considerou que o conjunto de provas sustentava a acusação. O relato apresentado pela vítima foi avaliado como consistente ao longo do processo e encontrou respaldo em depoimentos e registros de atendimentos realizados quando os fatos foram descobertos. Para o magistrado, os elementos reunidos afastaram a hipótese de uma acusação sem fundamento.

A decisão também destacou as consequências prolongadas provocadas pela violência. De acordo com a sentença, os crimes produziram impactos psicológicos relevantes na vítima. O julgamento da condenada levou em consideração as normas de proteção integral de crianças e adolescentes e a perspectiva de gênero aplicável aos casos de violência sexual ocorridos dentro do ambiente familiar.

Enquadramento dos crimes em que ela foi condenada

Os fatos ocorreram antes da atual legislação sobre estupro de vulnerável. Por isso, a Justiça aplicou as normas que estavam em vigor no período e classificou as condutas como atentado violento ao pudor. A sentença também considerou uma circunstância que aumentava a pena: a condição de madrasta, devido à relação de autoridade, confiança e convivência familiar com a vítima.

O processo tramita sob segredo de Justiça, portanto, a identidade das pessoas envolvidas não foi divulgada.

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