O Projeto de Lei 46/20 destina 1,5% do montante da arrecadação de todos os concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados pela Caixa Econômica Federal para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. O valor será calculado descontados prêmios líquidos, despesas administrativas e demais repasses já previstos em lei.
Além disso, a proposta destina ao fundo 12% da totalidade dos recursos de premiação das loterias realizadas pela Caixa não procurados pelos premiados.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que a aprovação do projeto implicaria num acréscimo significativo das receitas destinadas ao fundo, que tem por finalidade precípua a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 8242/91, que instituiu o fundo.