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Funcionário pode ser demitido se não tomar vacina contra covid-19? Entenda;

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Com as primeiras liberações da vacina contra o coronavírus no Brasil, diversas dúvidas começam a surgir sobre o assunto. Ainda não está disponibilizado a população geral as aplicações do imunizante, no entanto a presidente da OAB Camaquã, Roberta Magalhães, detalhou como poderia ocorrer judicialmente uma tramitação entre obrigações coletivas e individuais.

De acordo com Roberta, atualmente empresas precisam cumprir protocolos de segurança contra a disseminação da covid-19, como disponibilizar de equipamentos de proteções individuais, álcool gel, máscaras e distanciamento controlado. No Brasil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.

De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

Roberta explica que vacinação compulsória implica em incentivar através de políticas públicas e privadas a vacinação da população, com olhar no “coletivo”, não sendo uma obrigação, no entanto pode provocar restrições de entrada em outros estados como apontado no parágrafo anterior. O colaborador que desejar não receber a imunização deverá formalizar a decisão através de documento, dentro das medidas entre empresa e funcionário. O colaborador deverá estar ciente da resposabilidade de colocar outros colegas, família e até clientes em risco (exposição ao coronavírus), caso seja contrário ao imunizante.