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Alunos cadastrados no Programa Passe Livre Estudantil devem receber reembolso

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A Secretaria de Educação está recebendo nos dias 23 e 24 de julho os comprovantes de pagamento das passagens dos alunos considerados aptos no Programa Passe Livre Estudantil 2018, referente ao período do primeiro semestre.

Os alunos deverão apresentar cópia do cartão do banco, recibos de pagamentos às empresas referentes aos meses de março, abril, maio e junho. O horário de atendimento será entre às 8h30 às 11h30 e 14h às 17h. A secretária salienta que o atendimento será realizado apenas nos dias 23 e 24 de julho.

Será reembolsado ao estudante 20% do valor investido no período escolar. Dúvidas devem ser encaminhadas pelo telefone: (51) 3671-3496 ou pelo e-mail: [email protected].

Alunos que desejam receber o auxílio devem entregar na secretaria os seguintes documentos destacados abaixo. Ainda não há data de abertura das inscrições relativas ao segundo semestre.

 Ficha cadastral, devidamente preenchido;

 1 foto 3X4 para documento (sem rasuras);

 Cópia da Identidade, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento só será permitida para menores de 18 anos);

 Cópia do CPF do estudante (obrigatório para todas as idades);

 Atestado Escolar de 2018 (com data de emissão de no máximo em 90 dias. O atestado deverá conter: o nome completo do aluno; período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno e o carimbo com assinatura do responsável da escola e o carimbo da mesma);

 

 Carteira de identificação estudantil da UEE, UGES ou AERGS.

 Cópia do cartão do banco do estudante, onde o valor do repasse deverá ser depositado. Devendo ser conta corrente ou poupança;

 Declaração do grupo familiar feita pelo estudante com assinatura registrada em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal (o verso do formulário de inscrição poderá ser usado como declaração);

 Cópia do documento de identidade e CPF de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento só será permitida para menores de 18 anos);

 

 Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias (caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante);

 Comprovante de renda do aluno e de todos os membros da familia declarados (renda somente para maiores de 18 anos e jovem aprendiz):

• Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade integral;

 

• Quem estiver trabalhando com carteira assinada deverá fornecer os 3 últimos contra cheques. Quando houver pagamento de comissão, ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contra cheques;

• Para quem for autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);

• Para aposentados e pensionistas: Fornecer o extrato do banco ou extrato do INSS dos 3 últimos meses;

• Para quem é trabalhador rural: Apresentar as notas fiscais de vendas dos produtos agrícolas dos últimos 6 meses. No caso de cooperativas, declaração da cooperativa com nome dos trabalhadores e declaração do imposto de renda pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega à receita federal;

• Para quem for dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega a receita federal de 2017;

• Para quem vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;

• Para quem estiver desempregado: Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a subsequente em branco. Todos maiores de idade que não trabalham deverão fornecer a CTPS.