A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na tarde desta terça-feira (25) o projeto de lei do governo do estado que reajusta o salário mínimo regional em 6,48%. São cinco faixas salariais e os valores variam de R$ 1.175,15 a R$ 1.489,24.
A votação foi iniciada na terça-feira passada (18), mas na ocasião foi interrompida em razão da retirada do quórum pelos parlamentares. A discussão foi retomada pelos deputados na sessão iniciada às 14h20.
A votação mobilizou sindicatos, que começaram a tarde com manifestação na frente da Assembleia. Depois, muitos deles foram para o plenário, com faixas e bandeiras.
A proposta original do PL 9/2017 enviada pelo Executivo já previa o reajuste de 6,48%. Uma emenda propunha que o aumento fosse ainda maior: 8,1%, mas acabou sendo rejeitada e o projeto do Executivo acabou aprovado. Foram 46 votos favoráveis e dois contrários.
A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo aos servidores públicos municipais. Segundo o Executivo, estima-se que mais de 1 milhão de trabalhadores gaúchos, tanto em empregos formais quanto informais, sejam beneficiados pelo reajuste, principalmente trabalhadores domésticos e da agricultura.
O aumento do salário mínimo regional é retroativo a fevereiro, data-base do mínimo regional, e deve ser pago na próxima folha salarial.
O governo do estado também retirou o regime de urgência de cinco projetos de lei que trancavam a pauta de votações. Com isso, na próxima sessão, marcada para o dia 9 de maio, a discussão sobre o pacote de ajuste das contas pode voltar ao plenário.
Confira como ficam os novos valores:
I – de R$ 1.175,15 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos.
II – de R$ 1.202,20 (um mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – de R$ 1.229,47 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – de R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V – de R$ 1.489,24 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.