A Câmara Municipal de Barra do Ribeiro aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (2), um projeto de autoria do vereador Lucas Campos (PSDB). A medida proíbe a contratação, nomeação ou designação, no âmbito da administração pública municipal, de pessoas condenadas por violência doméstica, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, crimes contra pessoas vulneráveis e racismo.

De acordo com o texto, a restrição abrange cargos efetivos, comissionados, empregos públicos, funções de confiança e contratações temporárias. O impedimento se aplica a candidatos com condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
A lei determina ainda que:
- a vedação vale durante o cumprimento da pena e pelos oito anos seguintes, conforme o modelo da Lei da Ficha Limpa;
- a comprovação será exigida por meio de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal no momento da posse ou contratação;
- acordos como transação penal ou suspensão condicional do processo não geram impedimento.
Contexto e justificativa do projeto em Barra do Ribeiro
Segundo o autor, a proposta busca alinhar a administração municipal aos princípios de moralidade e ética previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A administração pública não pode admitir em seus quadros pessoas condenadas por tais crimes”, destaca o vereador Lucas Campos na justificativa.
A lei tem como objetivo proteger grupos historicamente vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência) e reforçar a confiança da população nas instituições públicas.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Iniciativas semelhantes
Projetos dessa natureza já foram aprovados em diferentes municípios e estados, inspirados em legislações como a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que restringe candidaturas eleitorais de condenados. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da medida.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue para sanção do Executivo municipal. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.



