A Justiça Federal autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas esportivas e jogos online no Brasil, mesmo após a proibição determinada pelo governo federal em setembro. A decisão beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas vinculadas à operadora CDA Gaming Ltda.

A autorização foi concedida em caráter liminar pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A magistrada determinou o restabelecimento das autorizações para funcionamento das plataformas, além da reativação dos sites e dos serviços financeiros e de pagamento necessários para a retomada das operações.
Um dos principais argumentos considerados pela desembargadora foi o investimento realizado pela empresa para obter autorização de funcionamento no país. Conforme apresentado no processo, a CDA Gaming pagou R$ 30 milhões pela licença federal, que originalmente teria validade até 31 de dezembro de 2029.
Na avaliação da magistrada, a interrupção antecipada das atividades, sem previsão de devolução dos valores pagos ou de indenização, poderia representar uma violação aos princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da confiança legítima. Na decisão, a desembargadora classificou a medida como um possível “verdadeiro confisco”.
Proibição das bets no Brasil
A decisão ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, em 25 de setembro, a Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o encerramento das atividades das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil. A medida atingiu tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e estabeleceu a retirada dos sites e aplicativos do ar.
O governo federal justificou a iniciativa pela necessidade de combater os impactos das apostas sobre a saúde pública, o endividamento das famílias e a situação financeira dos brasileiros. A medida também estabeleceu regras para a devolução dos valores que permaneciam nas contas dos apostadores.
Ministério da Justiça e Segurança Pública+1
Liberação não vale para todas as plataformas
Apesar da decisão, a autorização não representa a liberação geral das casas de apostas no território nacional. A liminar beneficia exclusivamente as três marcas vinculadas à CDA Gaming e possui caráter provisório, podendo ser revista durante a tramitação do processo.
A constitucionalidade da medida provisória também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o tema está em discussão. Enquanto isso, a decisão do TRF-3 abre um novo capítulo na disputa judicial envolvendo o governo federal e as empresas do setor de apostas.




