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Certidões de nascimento e casamento podem ser emitidas pela internet

Os documentos digitais têm o mesmo valor jurídico das versões impressas

Desde 2019, cidadãos podem solicitar certidões de nascimento, casamento, óbito e natimorto pela internet, sem necessidade de ir ao cartório. A medida, prevista no Decreto nº 9.929/2019, busca simplificar o processo e manter a segurança dos dados do solicitante.

Certidões
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

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Os documentos digitais têm o mesmo valor jurídico das versões impressas. Eles são emitidos em formato PDF, assinados digitalmente com o certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para obter a certidão, o interessado deve acessar o site www.registrocivil.org.br, escolher o tipo de documento e preencher os dados solicitados. O acesso pode ser feito com conta do Gov.br, cadastro na própria plataforma ou certificado digital ICP-Brasil.

Após o pedido, é gerado um boleto para pagamento da taxa, que varia conforme o tipo de certidão. O valor pode ser quitado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

O cidadão pode optar por receber o documento digitalmente, retirá-lo no cartório escolhido ou solicitar o envio pelos Correios.

Tags: Certidões, documentos digitais, emissão, Internet