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Eleições 2018: prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor fora do domicílio acaba nesta quarta-feira

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Esta quarta-feira (8) é o último dia para quem está fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título de eleitor. Para isto, basta levar um documento de identificação original com foto, como o RG ou a CNH, até algum cartório eleitoral.

Em Porto Alegre, todos os cartórios se concentram na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Padre Cacique, 96, no bairro Praia de Belas. Os endereços em outros municípios podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). O título é impresso na hora e o eleitor já o leva para casa.

Quem pretende requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral pode realizar a solicitação até 10 dias antes do pleito, ou seja, 27 de setembro.

O procedimento só precisa ser feito por quem quer ter em mãos o título impresso. Sem ele, é possível votar com o e-Título – documento digital que pode ser usada no dia da eleição.

O cidadão que já fez a biometria não precisa apresentar outro documento com foto. Já para quem não fez, precisa levar o RG, a CNH ou a Carteira de Trabalho. O aplicativo do e-Título pode ser baixado até mesmo no dia das eleições.

O TRE-RS lembra, ainda, que é possível votar apresentando apenas um documento oficial com foto.

Quem teve o título cancelado por qualquer motivo e não regularizou sua situação antes do dia 9 de maio não pode votar nas eleições de 2018 e só pode regularizar a situação depois do pleito, a partir de novembro.

Próximo prazo importante

Dia 23 de agosto é o último dia para os eleitores que tenham previsão de estar fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, dia 7 de outubro, e no segundo turno, dia 28 de outubro, solicitem o chamado voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Veja a lista de locais no site.

Para isso, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Não há cobrança de taxas.

Quem estiver fora do Estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Caso o eleitor esteja em trânsito em outro município, mas dentro do Estado em que tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senado, deputado federal e estadual).

O mesmo prazo também vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que não estejam inscritos em seção com acessibilidade, pedir a transferência temporária para outro local que tenha. Para isso, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência.