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Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual

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Cerca de 11.600 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual estão recebendo, via caixa postal eletrônica, um aviso com informações sobre as respectivas pendências e orientações para proceder a regularização.

O comunicado é um alerta para que o contribuinte regularize suas dívidas com o Fisco gaúcho, cujos valores devidos superam R$ 124 milhões. Do contrário, serão excluídas do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. No ano passado, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 3.640 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.