CNH

Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação nas categorias A e B

No Laboratório Exame, o exame toxicológico dispensa agendamento e pode ser feito em horário comercial

Os motoristas que vão tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B passam a ter de apresentar exame toxicológico com resultado negativo. A exigência passou a valer a partir de dezembro de 2025 e amplia a regra que antes se aplicava apenas às categorias C, D e E.

Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação nas categorias A e B
Foto: Alice Campos | Acústica FM

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O exame é obrigatório antes da abertura do processo no Detran. Sem o laudo negativo, o candidato não consegue iniciar a habilitação. O teste deve ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A coleta não é feita por sangue nem urina. O material analisado é cabelo, pelos do corpo ou, em casos específicos, unhas. O método permite identificar o uso de substâncias em uma janela de detecção que varia de 90 a 180 dias.

O cabelo precisa ter, no mínimo, quatro centímetros. Quando isso não é possível, são usados pelos do corpo, como braços, pernas, tórax ou axilas. Pessoas sem pelos, em casos raros de alopécia universal, podem fazer o exame por raspagem de unhas.

O teste identifica drogas ilícitas, como maconha e cocaína, além de anfetaminas e opiáceos, como morfina e codeína. Medicamentos para emagrecimento injetáveis, como os à base de semaglutida, não entram na análise.

Remédios controlados podem gerar resultado positivo. Nesses casos, o candidato deve apresentar receita médica. O documento é anexado ao laudo e justifica a presença da substância, permitindo a liberação do exame.

Medicamentos de uso comum, como o Glifage, indicado para diabetes, não interferem no resultado. Produtos à base de canabidiol, até o momento, também não têm gerado positivos, mas a orientação é levar sempre a prescrição médica.

Não há exigência de exame toxicológico periódico para as categorias A e B. A obrigatoriedade é apenas para a primeira habilitação. Já motoristas das categorias C, D e E continuam sujeitos ao exame a cada 30 meses e nas mudanças de categoria.

O laudo é enviado diretamente ao sistema do Detran. O candidato não precisa retirar o resultado em papel. Para fazer o exame, basta apresentar documento de identidade ou CNH, quando houver.

Segundo farmacêutico Kim Suso, do Laboratório Exame, não é necessário agendamento prévio. A coleta pode ser feita em horário comercial e, em alguns casos, também aos sábados. O prazo de liberação do resultado segue o fluxo padrão do sistema nacional.

A ampliação da exigência busca aumentar a segurança no trânsito. A avaliação é que a regra reduz o risco de condutores sob efeito de drogas desde o início da vida como motorista, e não apenas entre profissionais do volante.

Tags: Carteira Nacional de Habilitação, cnh, Exame toxicológico, novas regras