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Política

Faisal Karam tem 5 dias para se defender de suposta tentativa de uso de inteligência artificial contra adversário em Campo Bom

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada por Feltes contra o candidato contra Faisal por suposto uso indevido da IA na eleição para a prefeitura de Campo Bom, no Vale do Sinos.
Foto: Prefeitura de Campo Bom. Faisal Karam tem 5 dias para apresentar defesa

Em decisão nessa terça-feira (17), o juiz Alvaro Walmrath Bischoff, da 105ª Zona Eleitoral, estipulou prazo de cinco dias para a defesa de Faisal Karam ( Republicanos), suspeito de encomendar a manipulação de imagens do adversário, Giovani Feltes ( MDB) por meio da Inteligência Artificial.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada por Feltes contra o candidato contra Faisal por suposto uso indevido da IA na eleição para a prefeitura de Campo Bom, no Vale do Sinos.

Na representação, foram anexados vídeos que mostram Faisal discutindo sobre a produção de uma montagem que simularia Giovani Feltes recebendo propina na época em que governava o município.

A ação movida pelos advogados que representam Feltes pede a cassação das candidaturas de Faisal e seu vice, Alex Dias (PL). Eles concorrem pela coligação Republicanos/Pode/PL/PSD/União. Em paralelo, o Ministério Público Eleitoral de Campo Bom instaurou, sob sigilo

“Ele confessou que havia gravado esses encontros com Faisal de maneira escondida. Surpresos com tudo aquilo, aconselhamos o especialista em IA  apresentar as gravações ao Ministério Público e prestar um depoimento,  e assim foi feito. O que fizemos a seguir foi pedir a junta de advogados especializados neste tipo de questão”.

 

A utilização de conteúdo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa é conhecida como deepfake. A técnica é expressamente proibida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — a punição prevista é a cassação do registro da candidatura por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.Nas redes sociais, Faisal Karam se defendeu

“Confesso que tudo isso que está acontecendo era previsto e alertamos  sobre isso, sobre  a forma de fazer campanha,  a forma de atacar e a forma de criar situações para decidir uma eleição,” disse o candidato se referdindo a Feltes.

Ministério Público Eleitoral de Campo Bom se manifesta por nota 

Em relação à notícia sobre possível contratação de pessoa para divulgar deepfake, no contexto das eleições municipais de 2024, informa que instaurou procedimento extrajudicial para apuração dos fatos, esclarecendo que o feito se encontra sob sigilo para evitar prejuízos à investigação.

Nesse cenário, ainda, convém reforçar que a legislação reconhece a possibilidade de candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações ajuizarem ações cíveis eleitorais por eventual inobservância das regras eleitorais, de modo que é lícito aos legitimados postularem as medidas judiciais que porventura entenderem cabíveis no caso concreto.”

O que diz a lei

Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.