Segundo a justiça gaúcha, uma decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) acendeu o alerta sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho. Uma auxiliar de limpeza, que atuou por apenas três meses em uma loja em Caxias do Sul, será indenizada em R$ 30 mil após sofrer investidas agressivas e humilhantes de seu superior hierárquico.

O que disse a justiça sobre o caso:
O caso, que tramitou inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, revela detalhes perturbadores. Segundo os autos, o gerente da unidade não apenas fazia propostas sexuais constantes à trabalhadora, como chegou a desferir um tapa nas nádegas da vítima. O comportamento abusivo foi confirmado por uma colega de trabalho que presenciou as cenas.
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A situação tornou-se ainda mais grave quando o agressor, ao descobrir que o caso chegaria à Justiça, passou a intimidar a testemunha principal, tentando impedir que a verdade viesse à tona. O trauma levou a auxiliar de limpeza a um estado profundo de tristeza e ao pedido de demissão.
A Falha dos Canais de Denúncia
Em sua defesa, a empresa alegou que possui canais internos de denúncia que nunca foram acionados pela vítima. No entanto, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator do acórdão, refutou o argumento. Para o magistrado, o “temor reverencial” e o medo de represálias impedem que muitas mulheres denunciem seus algozes, especialmente quando ocupam cargos de chefia.
Perspectiva de Gênero e Responsabilidade Objetiva
O Tribunal reformou a sentença de primeiro grau, aplicando a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos (Art. 932, III, do Código Civil). A decisão baseou-se em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, e na Constituição Federal, reforçando que o lucro não pode sobrepor-se à dignidade humana.
O julgamento contou com a participação do juiz convocado Frederico Russomano e do desembargador Luiz Alberto de Vargas. A empresa ainda tenta reverter a decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



