A Justiça do Rio Grande do Sul tem julgado procedentes casos que pedem que a prática de exploração de bingos e jogos de azar não seja considerada contravenção penal. As decisões têm incentivado a reabertura dos estabelecimentos na Capital gaúcha.
Os julgamentos até o momento são tratados caso a caso. Em uma decisão da comarca de São Leopoldo, que julgava um réu, condenado à pena de três meses e 15 dias de prisão pela prática da contravenção penal, o relator do processo, o juiz Luis Gustavo Zanella Piccinin, votou pela absolvição e destacou que: “não há ofensividade alguma social e menos ainda a qualquer bem jurídico que justifique a criminalização da exploração de jogo de azar como delito autônomo, tão só pela suposta – e não justificada da evidência – correlação entre outros crimes graves que o Estado tem interesse justificado em punir”.
O magistrado, no entanto, ressalta que apesar de não ser considerado crime, o poder público tem direito de legislar sobre a exploração de jogos de azar, permitindo ou não o funcionamento dos estabelecimentos.
O ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal que decidiu que vai analisar na corte a decisão para julgar se estende a decisão para todos os julgamentos semelhantes. Enquanto a corte não analisa, vale a decisão dos juízes gaúchos.
Em Porto Alegre, o Secretário do Desenvolvimento Econômico, Ricardo Gomes, que é responsável pelo órgão que emite alvarás de funcionamento, disse que será feito um estudo a partir das decisões judiciais para definir a prática na Capital. O secretário destaca que se houver a confirmação da jurisprudência, a prefeitura vai definir regramentos para reabertura das casas. Ele acredita que os estabelecimentos abertos não tenham pedido alvará para exploração de jogos e sim com outras finalidades, como fachada para conseguir o documento.