Criada em Camaquã pela Lei Municipal nº 26 de 26 de abril de 1999, a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações é um órgão, criado pelo poder público, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades decorrentes de infrações de trânsito impostas pelos órgãos e entidades.
A aplicação das multas de trânsito atua na forma integrada, através do Sistema Integrado de Trânsito, no qual a Brigada Militar faz as vezes de agente municipal e recebe a competência da fiscalização do trânsito.
Pela determinação do Código de Trânsito Brasileiro, a JARI fiscaliza o trânsito na cidade. Assim, todas as vezes que o cidadão receber uma multa, por infração cometida dentro do município e se achar prejudicado ou injustiçado, terá direito ao recurso junto à JARI, gratuitamente.
Para entrar com recurso pela JARI, o cidadão deve preencher o requerimento de defesa de infração de trânsito, apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a notificação recebida pela infração (NAIT) ou (NIP), o documento do veículo (CRLV), além de procuração e contrato social quando for o caso. O modelo do requerimento a ser preenchido pode ser encontrado no site da prefeitura pelo link a seguir http://www.camaqua.rs.gov.br/arquivos/paginas/?id=34 ou na Secretaria dos Transportes.
A JARI está localizada na Rua Olavo Moraes, 387, junto à Secretaria Municipal de Transportes, telefone: 3671-4699.
O culto ocorrerá na próxima quarta-feira (14), na Igreja da Comunidade XV de Novembro
A oportunidade é para atendente de cafeteria
Ministro é o relator de ação contra a parlamentar por invasão aos sistemas do CNJ
Valor é referente aos descontos que foram realizados na folha de pagamento de beneficiários em…
Saiba quais as unidades de saúde que estarão abertas no município
This website uses cookies.